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    Amparo Legal
:: Cooper Sales - Cooperativa de Trabalho na Área de Vendas ::
 

As cooperativas estão amparadas pela Constituição Federal e pela Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, com alterações incluídas na Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984.

O art. 3º da Lei nº 5.764 estabelece:
"Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bênção ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro”.

 

Os tomadores de serviços das cooperativas sempre se preocuparam com a possibilidade dos cooperados pleitearem vínculo empregatício com elas, todavia, em 9 de dezembro de 1994 foi aprovada Lei nº 8.949 que acrescenta parágrafo único ao art. Nº 442 da Consolidação das Leis do Trabalho:

Art. Nº 442
“Parágrafo único. Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela”.